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Escritório Fagundes e Calheiros - Advogados Associados tem liminar confirmada e processo julgado pro

Escritório Fagundes e Calheiros - Advogados Associados, foi nomeado para atender assistido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, representando E.T.D.D em desfavor da MRV E.P. S/A.


A assistida por meio do convênio em questão, procurou o Escritório para tentativa de solução da lide, que já perdurava cerca de 2 (dois) anos, de tratativa extrajudicial sem resultado.


Com a nomeação, fora analisado todo o instrumento particular de venda e compra de unidade de apartamento da requerida e que nele não se constava a taxa de evolução de obra.


A requerente pagou algumas parcelas denominadas de intermediárias (taxa de evolução de obras) e outras ficaram em aberto, e por este motivo teve seu nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e começou a receber diversas cobranças ilegais.


O caso foi ajuizado em julho de 2019, tendo sido acolhido o pedido de liminar pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, em agosto de 2019, que determinou a exclusão do nome da requerente do SPC.


Tendo sido designada audiência para tentativa de conciliação em novembro de 2019, a qual restou infrutífera e apresentada contestação pela requerida. Réplica foi apresentada pelo Escritório Fagundes e Calheiros - Advogados Associados.


Em janeiro de 2020, a ação foi julgada PROCEDENTE, e a requerida foi obrigada a restituir os valores pagos a título de taxa de evolução de obra a requerente, bem como confirmou a liminar que determinou a exclusão do nome da requerente do SPC e condenou a requerida ao pagamento de sucumbência ao Escritório que representa a requerente.

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