Escritório Fagundes e Calheiros - Advogados Associados consegue liminar na 2ª Vara Cível de Taubaté
O Escritório Fagundes e Calheiros - Advogados Associados, conseguiu na data de 13.02.2020, liminar na 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, que determinou a exclusão do nome de cliente inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA.
A cliente SMSC teve seu nome inscrito no SPC pela administradora de cartão de crédito C.S.A.C.C LTDA, pelo suposto não pagamento de cartão de crédito, que sequer tinha requerido.
Seus dados foram utilizados indevidamente na confecção de cartão de crédito da administradora, e a mesma fez as cobranças e como não houve pagamento, inscreveu indevidamente o nome da requerente no SPC.
Foi requerido pelo Escritório Fagundes e Calheiros - Advogados Associados a cópia do contrato que a requerida alega ter sido feito com a pessoa da requerente, ocorre que não houve devolutiva para confirmação deste fato.
Portanto, foi requerido a exclusão do nome de SMSC do SPC/SERASA, o que foi aceito pelo juízo de forma liminar, e agora aguarda-se a apresentação dos documentos e defesa da requerida, para que o processo vá para julgamento, sobre o pedido de responsabilidade civil, a ser aplicada pela administradora de cartões, por dano moral.
suposta