Escritório Matheus Fagundes Advogado - consegue liminar na 2ª Vara Cível de Taubaté para determinar
O Escritório Matheus Fagundes Advogado, ajuizou ação em favor de A.M.S.P. que teve seu cartão de crédito bloqueado (para compra de gêneros alimentícios na requerida C.F.A. LTDA), conveniada com a operadora de crédito DM. C. A. C.C. S/A, sendo que a fatura contestada foi paga antes do prazo estipulado e por erro de comunicação da primeira requerida com a segunda não foi dado baixa.
Logo a segunda requerida cobrou novamente a fatura paga juntamente com a fatura do mês seguinte, para obter o pagamento bloqueou indevidamente o cartão da requerente A.M.S.P.
O departamento de cobrança da operadora de crédito começou a ligar diversas vezes ameaçando a requerente de protestar seu nome e oferecendo um acordo em valor três vezes maior que a fatura paga.
Indignada com a situação a requerente procurou o Escritório Matheus Fagundes Advogado e obteve a liminar, que determinou o cancelamento da fatura paga, para que emita uma fatura somente no valor gasto pela requerente, e que desbloqueie seu cartão no prazo máximo de cinco dias, contado da notificação da liminar, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Processo nº 1006754-45.2019.8.26.0625. (TJSP)
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